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A ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE CONDOMÍNIO E IPTU PELAS CONSTRUTORAS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES
A cobrança indevida, pelas construtoras, da taxa condominial e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, antes da posse do imóvel pelo consumidor.
Por: Camila de Souza Toledo

É comum em contratos de compra e venda de imóveis firmados diretamente entre consumidor e construtoras nos depararmos com cláusulas abusivas.
Uma das cláusulas mais comuns é a cobrança da taxa de condomínio e o IPTU antes da entrega das chaves do imóvel ao comprador.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, as despesas de condomínio e IPTU são de responsabilidade da construtora até a entrega do imóvel ao adquirente, afinal o prazo, entre a assinatura do contrato de compra e venda até a entrega da posse direta do imóvel, podem passar de meses.
A grande maioria dos contratos são realizados por meio de financiamentos bancários e, nestes casos, até o pagamento integral do preço ou a liberação dos recursos pelo banco, as construtoras não entregam as chaves aos adquirentes.
Nos casos de imóveis em construção, a expedição do documento de habite-se também não se confunde com a entrega da posse do bem.
É justamente nestas situações que é considerada ilegal a cobrança de despesas condominiais e IPTU.
Ou seja, enquanto o morador não tiver o direito de usufruir do bem, é obrigação da construtora arcar com estes custos.
Estas despesas só poderão ser cobradas dos compradores quando estes estiverem na posse das chaves ou as chaves forem colocadas à disposição do adquirente.
Caso as construtoras insistam em transferir esta responsabilidade ao comprador, a melhor alternativa é recorrer à Justiça. Ao usar este recurso, o proprietário poderá suspender o pagamento destas despesas e fazer o depósito em juízo.
Outra alternativa, é continuar pagando as despesas de condomínio e IPTU e ingressar com uma ação judicial pedindo o ressarcimento dos valores em dobro, com juros e correção monetária desde o desembolso inicial.
Para saber mais, consulte um advogado.
Camila de Souza Toledo
É advogada, sócia fundadora do escritório TT Advogados, atua na área de Direito Imobiliário.