- Ivy Trujillo de Almeida
A responsabilidade Civil das redes sociais por conteúdo falso
O debate sobre a responsabilidade civil dos provedores de internet ou aplicativos de redes sociais tornou-se frequente em nossos Tribunais
Por: Ivy Trujillo de Almeida

Vivemos atualmente um momento de adaptação do Direito ao uso das novas tecnologias e aplicativos de redes sociais.
O debate sobre a responsabilidade civil dos provedores de internet ou aplicativos de redes sociais tornou-se frequente em nossos Tribunais. Contudo, somente agora, em Recurso Extraordinário nº 1037396, interposto pela empresa americana Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. para discutir a constitucionalidade do artigo 19° da Lei 12.965/2014, é que a questão será pacificada, ante ao reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal - STF de que o tema deve possuir repercussão geral, ou seja, a decisão deste recurso servirá para definir os casos posteriores acerca da questão.
O artigo 19° da Lei 12.965/2014 condiciona a exclusão de perfil, informação do endereço de IP e a responsabilização civil do aplicativo à previa e específica ordem judicial.
A questão submetida a julgamento versa sobre responsabilidade do aplicativo que abriga perfil falso criado com o nome, fotos e dados de determinada pessoa, sem seu conhecimento, para praticar atos ilícitos.
A exigência de ordem judicial específica para estancar um dano perpetrado a outrem e, ainda, para fornecimento de informações que podem levar aos responsáveis diretos do dano, contraria Direitos Individuais Fundamentais e Constitucionais.
O artigo 5°, inciso XXXII da Constituição Federal prevê que:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ...
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. “
As redes sociais ou sítios eletrônicos não podem esquivar-se à responsabilidade de promover a segurança de seus consumidores nos meios cibernéticos e resguardar o seu direito à privacidade e à propriedade sobre os seus dados.
A preocupação acerca do tema é mundial e ganhou força após a ampla divulgação da emblemática ação coletiva, promovida por um cidadão no Reino Unido contra o Facebook e a Cambridge Analytical, contra o vazamento de dados de mais de 50 milhões de usuários da rede social. O caso ficou conhecido porque os dados capturados do Facebook foram utilizados nas últimas eleições americanas, tornando-se um escândalo mundial.
Nosso país possui grande apreço aos direitos fundamentais de seus cidadãos e não parece crível que o nosso mais alto escalão da Justiça deixará seus jurisdicionados a mercê de um artigo de lei, que proporciona grandes entraves à proteção de direitos personalíssimos.
De toda sorte, ficamos no aguardo do julgamento do recurso em debate, que definirá os rumos das demandas acerca do tema.
Ivy Trujillo de Almeida
É advogada, sócia fundadora do escritório TT Advogados e atua na área do Direito Cível.