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A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE UM SEGUNDO PAI OU MÃE NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Atualmente é possível acrescentar o nome de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento.
Por: Camila de Souza Toledo

Crianças e adolescentes que tenham uma relação de convívio com outra pessoa que figure como pai ou mãe, tem o direito de ter em sua certidão de nascimento a paternidade socioafetiva.
Trata-se do reconhecimento do cuidador como pai ou mãe, sem afetar em nada o vínculo dos pais biológicos. Não se trata de troca de paternidade, mas de acréscimo de uma segunda figura paterna ou materna.
A filiação consanguínea continuará existindo juntamente com a paternidade afetiva.
É uma possibilidade que acolhe as diferentes configurações familiares, tendo em vista que, antigamente, só era possível serem pai ou mãe, os pais biológicos ou adotivos.
Neste caso, a relação socioafetiva em nada prejudica a relação com os pais biológicos, pois não há destituição da relação de parentesco anterior, mas sim, um acréscimo.
A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães, não havendo, do ponto de vista jurídico diferenças entre eles.
A possibilidade desta inclusão, além de oficializar um relacionamento natural, assegura os direitos de ambas as partes no contexto da relação, como direitos a heranças e pensões.
Dessa forma, o filho socioafetivo passará a gozar dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.
Atualmente, este tipo de situação é comum em decorrência dos novos formatos de famílias existentes.
No entanto, é importante observar que não pode haver qualquer suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vicio de vontade ou dúvida sobre tal estado caso exista, o registrador recusará o procedimento de modo extrajudicial e o pedido deverá ser encaminhado para decisão pelo Judiciário.
Para saber mais, consulte um advogado.
Camila de Souza Toledo
É advogada, sócia fundadora do escritório TT Advogados e atua na área do Direito à Família e Sucessões